A UPAC na prática
O sistema alimenta primeiro o seu consumo. O que não usar pode ir para a rede e, se fizer contrato com um comercializador, ser vendido. A ERSE indica que é dever do proprietário dimensionar o sistema para que a produção fique o mais próxima possível do consumo.
A razão é o preço. Num contrato de preço fixo, o excedente rendeu em média cerca de 0,05 € por kWh em 2026, segundo o Portal Energia; os contratos indexados seguem o preço horário do mercado OMIE menos uma comissão de gestão. Cada kWh que usa poupa o preço total por kWh da sua fatura, várias vezes mais.
UPAC e UPP lado a lado
| UPAC | UPP | |
|---|---|---|
| Para que serve | Autoconsumo, venda do excedente opcional | Vender toda a produção à rede |
| A quem serve hoje | Casas e empresas que usam a própria energia | Contratos antigos; não é assim que se instala hoje numa casa |
| Lei | Decreto‑Lei 15/2022 | Decreto‑Lei 153/2014, depois 162/2019 |
| Registo | Mera comunicação prévia no portal da DGEG, de 700 W a 30 kW | Conforme o contrato original |
Se a casa já tem painéis
Peça ao vendedor o registo na DGEG e o contrato com a rede. Os documentos dizem se o sistema é uma UPAC ou uma unidade mais antiga de UPP, microprodução ou miniprodução, e em que condições. O registo na DGEG tem de passar para o novo proprietário, o que o titular da conta no portal pode fazer.
Impostos sobre o excedente
Os rendimentos da venda do excedente de uma UPAC até 1 MW não estão sujeitos a IRS até 1000 € por ano (artigo 12.º do CIRS). Acima disso são tributados. A maioria das casas vende muito menos.
- Ainda posso vender toda a produção a uma tarifa fixa?
- Não num sistema doméstico instalado hoje. Os sistemas novos registam-se para autoconsumo e vendem só o excedente, a preços ligados ao mercado.
- Sou obrigado a vender o excedente?
- Não. Vender exige contrato com um comercializador. Sem contrato, dimensione o sistema para usar o que produz.
- O que é o autoconsumo coletivo?
- Vários consumidores a partilhar uma ou mais unidades de produção, por exemplo num prédio. A ERSE contou 331 acordos de partilha com 1352 consumidores no fim de 2024.
Fontes
- ERSE, FAQ do regime de autoconsumo, maio de 2025 (dever de dimensionar a UPAC, excedente, autoconsumo coletivo)
- ADENE e DGEG, guia prático do autoconsumo individual, capítulo I (âmbito do Decreto‑Lei 15/2022)
- Decreto‑Lei n.º 162/2019, Diário da República (regime da UPAC e da UPP antes de 2022)
- Portal das Finanças, artigo 12.º do CIRS (rendimentos da venda do excedente até 1000 €)
- Portal Energia, o regime do excedente em 2026, 21 de setembro de 2026
- ERSE, relatório do autoconsumo de 2024, publicado a 10 de setembro de 2025