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UPAC ou UPP: que regime se aplica

Um sistema solar doméstico em Portugal é uma UPAC, unidade de produção para autoconsumo, ao abrigo do Decreto‑Lei 15/2022. A UPP era o regime das pequenas unidades que vendiam toda a produção à rede. Para uma casa, hoje, a questão não é o regime, é quanto da sua produção vai usar, porque o excedente rende pouco.

Atualizado a 1 de outubro de 2026

A UPAC na prática

O sistema alimenta primeiro o seu consumo. O que não usar pode ir para a rede e, se fizer contrato com um comercializador, ser vendido. A ERSE indica que é dever do proprietário dimensionar o sistema para que a produção fique o mais próxima possível do consumo.

A razão é o preço. Num contrato de preço fixo, o excedente rendeu em média cerca de 0,05 € por kWh em 2026, segundo o Portal Energia; os contratos indexados seguem o preço horário do mercado OMIE menos uma comissão de gestão. Cada kWh que usa poupa o preço total por kWh da sua fatura, várias vezes mais.

UPAC e UPP lado a lado

UPACUPP
Para que serveAutoconsumo, venda do excedente opcionalVender toda a produção à rede
A quem serve hojeCasas e empresas que usam a própria energiaContratos antigos; não é assim que se instala hoje numa casa
LeiDecreto‑Lei 15/2022Decreto‑Lei 153/2014, depois 162/2019
RegistoMera comunicação prévia no portal da DGEG, de 700 W a 30 kWConforme o contrato original

Se a casa já tem painéis

Peça ao vendedor o registo na DGEG e o contrato com a rede. Os documentos dizem se o sistema é uma UPAC ou uma unidade mais antiga de UPP, microprodução ou miniprodução, e em que condições. O registo na DGEG tem de passar para o novo proprietário, o que o titular da conta no portal pode fazer.

Impostos sobre o excedente

Os rendimentos da venda do excedente de uma UPAC até 1 MW não estão sujeitos a IRS até 1000 € por ano (artigo 12.º do CIRS). Acima disso são tributados. A maioria das casas vende muito menos.

Ainda posso vender toda a produção a uma tarifa fixa?
Não num sistema doméstico instalado hoje. Os sistemas novos registam-se para autoconsumo e vendem só o excedente, a preços ligados ao mercado.
Sou obrigado a vender o excedente?
Não. Vender exige contrato com um comercializador. Sem contrato, dimensione o sistema para usar o que produz.
O que é o autoconsumo coletivo?
Vários consumidores a partilhar uma ou mais unidades de produção, por exemplo num prédio. A ERSE contou 331 acordos de partilha com 1352 consumidores no fim de 2024.

Fontes

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