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Glossário solar
Cada termo que vai encontrar num orçamento, num contrato ou no portal da DGEG, explicado numa ou duas frases.
24 termos
- kWp (quilowatt pico)
- A potência dos painéis em condições padrão de ensaio. É o tamanho do sistema e o número pelo qual se divide o preço: 6600 € por 4,8 kWp são 1375 € por kWp.
- kWh (quilowatt hora)
- Uma unidade de energia: o que um aparelho de 1 kW gasta numa hora. A fatura cobra por kWh e a produção também se mede em kWh.
- Produção por kWp
- Os kWh que 1 kWp produz por ano num local. O PVGIS dá 1349 em Melgaço e 1722 em Faro, virado a sul com 35° de inclinação.
- PVGIS
- A calculadora solar gratuita da Comissão Europeia (Centro Comum de Investigação). Estima a produção de um sistema em qualquer morada a partir de dados de satélite.
- Orientação e inclinação
- Para onde os painéis estão virados e com que ângulo. Em Ponte de Lima, com 35°, o PVGIS dá 1412 kWh por kWp a sul, 1137 a poente e 1108 a nascente.
- Inversor
- Transforma a corrente contínua dos painéis na corrente alternada da casa. O inversor string serve uma fila de painéis, os microinversores ficam por baixo de cada painel e o inversor híbrido gere também uma bateria.
- Inversor híbrido
- Um inversor que também carrega e descarrega uma bateria. Com bateria, pode continuar a funcionar quando a rede falha, ao contrário dos sistemas com inversor string ou microinversores, que deixam de funcionar (ADENE e DGEG).
- Capacidade útil da bateria
- Os kWh de uma bateria que pode mesmo usar. A ADENE e a DGEG aconselham a manter a maioria das baterias entre cerca de 20 % e 80 % da carga, por isso uma bateria de 10 kWh dá cerca de 6 kWh.
- Autoconsumo
- Usar a eletricidade que produz. Sem bateria, as famílias usam 20 % a 40 % da produção (Fraunhofer ISE); com bateria, normalmente o dobro.
- Excedente
- A produção que não usa e que segue para a rede. Com um contrato com um comercializador é vendida, a cerca de 0,05 € por kWh em preço fixo em 2026. Até 1000 € por ano, fica fora do IRS.
- UPAC
- Unidade de Produção para Autoconsumo: um sistema que produz sobretudo para o consumo da própria casa. É o caso habitual das casas, ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 15/2022.
- UPP
- Unidade de Pequena Produção: o regime antigo para vender toda a produção à rede, ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 162/2019, substituído em 2022.
- Autoconsumo coletivo
- Autoconsumo partilhado entre vizinhos, num prédio ou numa comunidade de energia renovável, com regras definidas pela ERSE.
- Mera comunicação prévia
- O registo de um sistema acima de 700 W e até 30 kW no portal da DGEG, feito pelo técnico instalador ou projetista em nome do proprietário, antes da instalação. Não tem custo.
- DGEG
- Direção-Geral de Energia e Geologia: o serviço do Estado onde se registam os sistemas de autoconsumo. Não é o regulador; esse é a ERSE.
- ERSE
- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos: o regulador da energia. Define as regras do autoconsumo, da contagem e do excedente.
- E‑REDES
- A empresa que gere a rede de distribuição de eletricidade na maior parte do continente. Atribui o CPE de produção e instala os contadores.
- CPE
- Código de Ponto de Entrega: o código que identifica a sua ligação à rede e que vem na fatura. Um sistema de produção recebe também um CPE de produção.
- Contador de produção
- Um contador que mede o que o sistema produz. Segundo a ERSE, é obrigatório acima de 4 kW de potência instalada.
- Comercializador
- A empresa que lhe vende eletricidade e que pode comprar o seu excedente com um contrato.
- Entidade instaladora e técnico responsável
- A empresa ou o técnico habilitados a instalar o sistema. A ERSE pede aos proprietários que confirmem a habilitação, e o registo na DGEG exige o número do técnico.
- Seguro de responsabilidade civil
- O seguro que cobre danos que o sistema possa causar a terceiros. O guia da ADENE e da DGEG indica que um sistema registado precisa dele.
- Retorno do investimento
- Os anos que o sistema demora a pagar o que custou: o preço a dividir pela poupança anual. A ADENE e a DGEG consideram aceitável um retorno inferior a 7 anos.
- IVA
- Imposto sobre o valor acrescentado: 23 % nos sistemas solares domésticos desde 1 de julho de 2025, quando terminou a taxa de 6 %.
Como funciona
As definições seguem as FAQ do regime de autoconsumo da ERSE e o guia prático da ADENE e da DGEG. Quando um termo tem um sentido legal, a definição diz qual é a lei.
Fontes
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