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Guia

Registo de painéis solares na DGEG

Quase todos os sistemas solares domésticos em Portugal, entre 700 W e 30 kW, precisam de uma mera comunicação prévia no portal da DGEG. O instalador submete por si, antes da instalação, e não custa nada. Sem ela não pode vender o excedente nem fazer o seguro de responsabilidade civil que o sistema exige.

Atualizado a 1 de outubro de 2026

Que procedimento se aplica

Potência instaladaProcedimento segundo o Decreto‑Lei 15/2022
Até 700 W, sem injeção na redeIsento de controlo prévio
Acima de 700 W e até 30 kWMera comunicação prévia no portal da DGEG
Acima de 30 kW e até 1 MWRegisto prévio e certificado de exploração
Acima de 1 MWLicença de produção e licença de exploração
Desde 28 de agosto de 2026, o Decreto‑Lei n.º 130/2026 subiu de 700 W para 800 W a potência a partir da qual a instalação tem de ser feita por entidade instaladora.

A comunicação prévia, passo a passo

  1. Registo antes da instalação

    O técnico instalador ou o projetista regista o sistema no portal da DGEG em nome do proprietário, antes de a obra começar.

  2. O que é preciso

    A morada da instalação e o respetivo CPE, a potência e as marcas do sistema, o esquema unifilar, o número do técnico instalador e o termo de aceitação assinado por esse técnico.

  3. Instalação

    Feita por entidade instaladora ou técnico responsável reconhecido. A ERSE indica que verificar isso é dever do proprietário.

  4. O lado da rede

    A E‑REDES, operador da rede de distribuição, atribui um CPE de produção. Guarde esse número. Acima de 4 kW de potência instalada, o contador de produção é obrigatório.

  5. Vender o excedente, se quiser

    Com o registo feito, pode fazer contrato para vender o excedente a um comercializador. Veja o guia UPAC ou UPP.

Quanto custa

O registo de um sistema até 30 kW no portal da DGEG é gratuito, segundo o guia prático da ADENE e da DGEG. Se um instalador cobrar uma taxa de registo, pergunte que trabalho ela inclui.

Se o registo não for feito

  • A eletricidade excedente que chega à rede é faturada na sua fatura de eletricidade, em vez de ser paga.
  • Não pode vender o excedente.
  • Não pode fazer o seguro de responsabilidade civil obrigatório.

As três consequências vêm do guia da ADENE e da DGEG. Guarde o acesso à conta do portal onde o sistema foi registado: se vender a casa, o registo tem de passar para o novo proprietário.

Sou eu que registo o sistema?
Normalmente não. O guia da ADENE e da DGEG diz que é o técnico instalador ou o projetista que regista, em nome do proprietário. Peça ao instalador que o escreva no orçamento.
Uma casa de férias precisa do mesmo registo?
Sim. A regra depende da potência do sistema e da ligação à rede, não de quantas vezes vive na casa.
E um pequeno kit para a varanda?
Até 700 W, sem injeção na rede, está isento de controlo prévio. Desde 28 de agosto de 2026, a exigência de entidade instaladora começa acima de 800 W.
É igual nos Açores e na Madeira?
A lei é a mesma, mas o que a DGEG faz no continente é feito lá pelos serviços do governo regional (Decreto‑Lei n.º 15/2022, artigo 264.º). As redes são das empresas regionais, a EDA nos Açores e a EEM na Madeira.

Fontes

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